Sem limite de valor ou idade, destina-se ao pagamento de despesas educativas.
O Chèque Aluno Plus é um vale de educação que apoia e contribuir na educação e formação dos seus colaboradores, filhos e educandos.
O vale educação Chèque Aluno adapta-se a qualquer nível de ensino: o básico, o secundário, o profissional, o superior, e todas as outras áreas da educação e formação: Centros de estudos e explicações, escolas de línguas. Este vale social não tem limite de idade ou de valor.
O Chèque Aluno Plus complementa o sistema inovador de retribuição e é uma grande vantagem social para a educação dos trabalhadores com filhos e para a formação dos próprios trabalhadores. Este vale social adapta-se perfeitamente a todos os tipos de empresas e entidades, independentemente da sua dimensão ou do seu sector de actividade. As empresas atribuem aos seus funcionários um benefício extra-salarial sob a forma de cheque (físico ou virtual), sendo que os colaboradores usam esse título para pagar as despesas de educação dos seus descendentes, a sua própria educação e formação e também gastos com a aquisição de material escolar.
Os títulos de educação são utilizáveis em todas as escolas, livrarias, papelarias, centros de formação, escolas de língua, música, ensino superior e centros de apoio escolar e ocupações de tempos livres aderentes ao sistema do Up Portugal.
Em função das necessidades concretas das empresas aderentes e dos seus trabalhadores, poderão ser outorgados novos “Protocolos de Adesão” com entidades instituidoras de creches e infantários, em qualquer ponto do país. Caso pretenda que uma instituição seja aderente do Chèque Aluno Plus pode fazer esse pedido para: aderentes@chequedejeuner.pt.
Os utilizadores dos títulos de educação da Up Portugal recebem o valor atribuído pela empresa em cheque, sendo que esse valor tem associados benefícios fiscais para a empresa e para os seus colaboradores.
A UP Portugal pretende ser para si:
Reenvie-o para o e-mail pedidos@chequedejeuner.pt
Se preferir, contacte-nos através do 217 817 110.